Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073377
Nº Convencional: JSTJ00013456
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198607080733771
Data do Acordão: 07/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade e a culpa, não relacionada com inobservancia de normas legais ou regulamentares, constituem materia de facto que escapa ao poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Sendo facto notorio o da desvalorização da moeda durante o periodo de tempo decorrido entre a data do acidente e o da fixação da indemnização pelos danos materiais relacionados com a perda dos proventos do sinistrado falecido, tal facto tem de ser considerado para efeito do calculo da indemnização.