Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013456 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607080733771 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade e a culpa, não relacionada com inobservancia de normas legais ou regulamentares, constituem materia de facto que escapa ao poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Sendo facto notorio o da desvalorização da moeda durante o periodo de tempo decorrido entre a data do acidente e o da fixação da indemnização pelos danos materiais relacionados com a perda dos proventos do sinistrado falecido, tal facto tem de ser considerado para efeito do calculo da indemnização. | ||