Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017481 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO PRAZO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302170437553 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 405/91 | ||
| Data: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 411, n. 3 do Código de Processo Penal, o recurso é sempre motivado e, no caso de recurso interposto por declaração na acta, ela pode ser apresentada no prazo de 10 dias, contados da data de interposição. II - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação (artigo 420 do Código de Processo Penal). | ||