Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068459
Nº Convencional: JSTJ00022837
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONTRATO INOMINADO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
DONO DA OBRA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198004170684592
Data do Acordão: 04/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII PAG544.
P LIMA RLJ ANO88 PAG.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato pelo qual certo indíviduo fornece a mão de obra e os materiais, mas competindo a direcção da obra ao seu dono, não é da empreitada, pois neste não há subordinação do empreiteiro em relação do dono da obra, mas um contrato atípico ou inominado.
II - E a indemnização do dono da obra pelos danos causados nos vizinhos, tem alicerce no artigo 1348, do Código Civil, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não pode recusar a violação da alínea b), do artigo 712 do Código de Processo Civil.