Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022837 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO DEMOLIÇÃO DE OBRAS RESPONSABILIDADE CIVIL DONO DA OBRA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198004170684592 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII PAG544. P LIMA RLJ ANO88 PAG. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato pelo qual certo indíviduo fornece a mão de obra e os materiais, mas competindo a direcção da obra ao seu dono, não é da empreitada, pois neste não há subordinação do empreiteiro em relação do dono da obra, mas um contrato atípico ou inominado. II - E a indemnização do dono da obra pelos danos causados nos vizinhos, tem alicerce no artigo 1348, do Código Civil, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias. III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não pode recusar a violação da alínea b), do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||