Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006164 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL ONUS DA PROVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199101080793971 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E caracteristica da acção de reivindicação a propriedade do autor e a posse indevida do reu, incumbindo aquele a prova do direito que se arroga, caso se verifique o seu ilegitimo desapossamento. II - O registo, por decorrencia do disposto no artigo 7 do Codigo do Registo Predial, constitui presunção de dominialidade, presunção susceptivel de ilisão. III - A presunção do artigo 7 do referido Codigo não funciona quanto aos elementos descritivos do predio, salvo se correspondentes a realidade, cabendo ao autor fazer a respectiva prova. | ||