Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079397
Nº Convencional: JSTJ00006164
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
ONUS DA PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199101080793971
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 70/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E caracteristica da acção de reivindicação a propriedade do autor e a posse indevida do reu, incumbindo aquele a prova do direito que se arroga, caso se verifique o seu ilegitimo desapossamento.
II - O registo, por decorrencia do disposto no artigo 7 do Codigo do Registo Predial, constitui presunção de dominialidade, presunção susceptivel de ilisão.
III - A presunção do artigo 7 do referido Codigo não funciona quanto aos elementos descritivos do predio, salvo se correspondentes a realidade, cabendo ao autor fazer a respectiva prova.