Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047637
Nº Convencional: JSTJ00030451
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: SJ199505180476373
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 194/94
Data: 10/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No n. 1 do artigo 37 do Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro, nenhuma alusão se faz a qualquer fim específico, bastando que as verbas sejam desviadas, para fins diferentes.
O dolo exigível é apenas o genérico, não o específico.