Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A641
Nº Convencional: JSTJ00034001
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO PÚBLICO
FALÊNCIA
CREDOR PREFERENCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: SJ199710280006411
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1126/96
Data: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 437/78 DE 1978/12/28 ARTIGO 7.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 12 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/15.
Sumário : A salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor, devendo, por isso, o crédito do Instituto de Emprego e Formação Profissional ser graduado com prevalência sobre os créditos dos trabalhadores.
Decisão Texto Integral: