Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034001 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS INSTITUTO PÚBLICO FALÊNCIA CREDOR PREFERENCIAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280006411 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1126/96 | ||
| Data: | 03/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ARTIGO 7. L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/15. | ||
| Sumário : | A salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor, devendo, por isso, o crédito do Instituto de Emprego e Formação Profissional ser graduado com prevalência sobre os créditos dos trabalhadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |