Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086263
Nº Convencional: JSTJ00026102
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
COLIGAÇÃO ACTIVA
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ199411240862632
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 720/93
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O padrão de vida que serve de referência à prestação de alimentos entre os cônjuges é o correspondente à sua condição económica e social na data do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens.
II - Não se encontra legalmente previsto processo especial para fixação de alimentos a quem deles careça, sendo, por isso, competente para conhecer da acção proposta em processo comum de declaração o tribunal da residência do réu.
III - O tribunal competente para a acção em que se peçam alimentos devidos a menores é o tribunal da residência deles no momento da instauração, não tendo cabimento na respectiva tramitação prevista na O.T.M. o procedimento cautelar de alimentos provisórios que podem ser fixados na pendência do processo.
IV - É inadmissível a coligação de autores - requerente e filhas menores - por desconformidade nas formas de processo correspondentes aos pedidos.