Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079156
Nº Convencional: JSTJ00010658
Relator: ROGER LOPES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO NOVO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199106190791562
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 16836
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e admissivel a junção, com as alegações de recurso de revista, de documento não superveniente por se reportar a factos ocorridos antes da propositura da acção, podendo ter sido obtido e junto com os articulados.