Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008445 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | SINDICATO EXTINÇÃO DECLARAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO SINDICAL LEGALIDADE FUNCIONAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070713801 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões proferidas em acção para extinção de sindicato constituído até a entrada em vigor do Decreto- -Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, com o fundamento de só ter procedido à revisão dos estatutos e à eleição de novos corpos gerentes depois de expirados os prazos marcados no artigo 42, n. 1, do mesmo diploma. II - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em acções que visem apreciar a legalidade do funcionamento das associações sindicais. | ||