Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071380
Nº Convencional: JSTJ00008445
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: SINDICATO
EXTINÇÃO
DECLARAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
LEGALIDADE
FUNCIONAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198312070713801
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões proferidas em acção para extinção de sindicato constituído até a entrada em vigor do Decreto-
-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, com o fundamento de só ter procedido à revisão dos estatutos e à eleição de novos corpos gerentes depois de expirados os prazos marcados no artigo 42, n. 1, do mesmo diploma.
II - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em acções que visem apreciar a legalidade do funcionamento das associações sindicais.