Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075617
Nº Convencional: JSTJ00010145
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO
PODER PATERNAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198806230756172
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição não começa a correr entre quem exerça o poder paternal e as pessoas a ele sujeitas - artigo 318, alinea b) do Codigo Civil.
II - O Juiz não esta sujeito as alegações das partes, quanto a indagação, interpretação e aplicação do direito - artigo
664 do Codigo de Processo Civil, - mas so pode servir-se dos factos articulados por aquelas.
III - Em recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode ser invocado qualquer facto não antes alegado, nem este Tribunal, como de revista, pode substituir-se a Relação para fixar qualquer facto material, mesmo novo, atento o comando do artigo 727 do Codigo de Processo Civil.
IV - E opinião comum a de não servirem os recursos senão para se impugnarem decisões anteriores, nunca para neles se suscitar novas decisões.