Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010145 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RECURSO PODER PATERNAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806230756172 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição não começa a correr entre quem exerça o poder paternal e as pessoas a ele sujeitas - artigo 318, alinea b) do Codigo Civil. II - O Juiz não esta sujeito as alegações das partes, quanto a indagação, interpretação e aplicação do direito - artigo 664 do Codigo de Processo Civil, - mas so pode servir-se dos factos articulados por aquelas. III - Em recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode ser invocado qualquer facto não antes alegado, nem este Tribunal, como de revista, pode substituir-se a Relação para fixar qualquer facto material, mesmo novo, atento o comando do artigo 727 do Codigo de Processo Civil. IV - E opinião comum a de não servirem os recursos senão para se impugnarem decisões anteriores, nunca para neles se suscitar novas decisões. | ||