Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032946 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE TRAFICANTE-CONSUMIDOR VÍCIOS DA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210008363 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/96 | ||
| Data: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 374, do CPP, não exige a indicação de todo o processo de motivação, mas apenas aqueles elementos que servem ao juiz para formar a sua convicção. II - O erro notório na apreciação da prova consiste em tirar de um facto provado uma conclusão logicamente inadmissível. III - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que tem em seu poder 1,458 gr. de heroína e 0,372 gr. de cocaína (pesos líquidos) ao ser surpreendido por agentes da PSP. IV - Não se verifica o ilícito previsto e punido pelo artigo 26, do citado DL, quando não se prova que o arguido com a sua conduta teve exclusivamente em vista conseguir substâncias estupefacientes para o seu uso pessoal. | ||