Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P836
Nº Convencional: JSTJ00032946
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
VÍCIOS DA SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611210008363
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 35/96
Data: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 374, do CPP, não exige a indicação de todo o processo de motivação, mas apenas aqueles elementos que servem ao juiz para formar a sua convicção.
II - O erro notório na apreciação da prova consiste em tirar de um facto provado uma conclusão logicamente inadmissível.
III - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que tem em seu poder 1,458 gr. de heroína e 0,372 gr. de cocaína (pesos líquidos) ao ser surpreendido por agentes da PSP.
IV - Não se verifica o ilícito previsto e punido pelo artigo
26, do citado DL, quando não se prova que o arguido com a sua conduta teve exclusivamente em vista conseguir substâncias estupefacientes para o seu uso pessoal.