Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078421
Nº Convencional: JSTJ00001258
Relator: SOARES TOME
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
RESPOSTA AOS QUESITOS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MA FE
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: SJ199002130784211
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 599/88
Data: 05/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão respeitante a reclamação contra o questionario.
II - Nas respostas aos quesitos, o Tribunal deve, antes de mais, traduzir a verdade material apurada, sem que com isso exorbite dos seus poderes de cognição.
III - Procede a acção em que ficou provado que, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do menor, a mãe deste so manteve relações de sexo com o reu.
IV - A condenação em indemnização por litigancia de ma fe depende da alegação e concretização de prejuizos dai decorrentes.