Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085330
Nº Convencional: JSTJ00025506
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DEFEITOS
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199410060853302
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fundando-se o pedido de indemnização de prejuízos no cumprimento defeituoso do contrato, é ao réu que incumbe o ónus da prova de que a prestação por si realizada não enferma dos defeitos que lhe são atribuídos e não sobre o autor que impede o ónus de provar que era devida uma prestação com a qualidade normal, pois isso presume-se.
II - Resultando dos factos provados que técnicos do autor fiscalizavam e orientavam, diariamente e a qualquer hora, as operações em que se traduzia a prestação do réu sem que, oportunamente, denunciassem desrespeito dessa fiscalização e orientação, fora afastada a presunção de culpa que sobre aquele impendia.