Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025506 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEFEITOS ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060853302 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundando-se o pedido de indemnização de prejuízos no cumprimento defeituoso do contrato, é ao réu que incumbe o ónus da prova de que a prestação por si realizada não enferma dos defeitos que lhe são atribuídos e não sobre o autor que impede o ónus de provar que era devida uma prestação com a qualidade normal, pois isso presume-se. II - Resultando dos factos provados que técnicos do autor fiscalizavam e orientavam, diariamente e a qualquer hora, as operações em que se traduzia a prestação do réu sem que, oportunamente, denunciassem desrespeito dessa fiscalização e orientação, fora afastada a presunção de culpa que sobre aquele impendia. | ||