Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016678 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199207070828351 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 656/91 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Perante duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, uma que julgou deserto um recurso de agravo por falta de pagamento da taxa de justiça e mandou desentranhar as alegações, e outro que mandou entranhar as mesmas alegações e ordenou a subida dos autos à Relação para conhecimento do mérito do agravo, tendo ambas transitado em julgado, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar. | ||