Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087762
Nº Convencional: JSTJ00027754
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199511280877621
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1684/94
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dispõe o artigo 758 do Código de Processo Civil que têm efeito suspensivo os agravos que tiverem subido da
1. instância nos próprios autos e aqueles a que se refere o n. 2 do artigo 740.
II - Como o agravo do despacho que ordene providência cautelar sobe em separado (artigo 738, n. 1, alínea b)), o que foi respeitado, o interposto na 2. instância só poderia ser subtraído à regra geral se preenchesse alguma das hipóteses do citado artigo 740, o que se não verifica.
Conhece, pois, o efeito devolutivo.