Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043552
Nº Convencional: JSTJ00019328
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CULPA
PREVENÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199306160435523
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG247
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 14/92
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 403 N1 ARTIGO 410 N2 N3 ARTIGO 433.
CP82 ARTIGO 72.
CCIV66 ARTIGO 1672.
CONST89 ARTIGO 24 ARTIGO 25.
CE54 ARTIGO 46 N2 E ARTIGO 61 N1 A.
L 41/85 DE 1985/08/14 ARTIGO 1.
Sumário : I - Culpa e prevenção constituem a chamada ambivalência dos factores da medida da pena, competindo ao julgador decidir em que medida se relacionam, e qual o relevo que cada um deles assume.
II - Segundo os princípios informadores do Código Penal, para os quais a pena tem como suporte axiológico-normativo uma culpa concreta, a culpa é o limite máximo da pena que nem as exigências de prevenção podem fazer exceder.
Decisão Texto Integral: