Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019328 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CULPA PREVENÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306160435523 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG247 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/92 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 403 N1 ARTIGO 410 N2 N3 ARTIGO 433. CP82 ARTIGO 72. CCIV66 ARTIGO 1672. CONST89 ARTIGO 24 ARTIGO 25. CE54 ARTIGO 46 N2 E ARTIGO 61 N1 A. L 41/85 DE 1985/08/14 ARTIGO 1. | ||
| Sumário : | I - Culpa e prevenção constituem a chamada ambivalência dos factores da medida da pena, competindo ao julgador decidir em que medida se relacionam, e qual o relevo que cada um deles assume. II - Segundo os princípios informadores do Código Penal, para os quais a pena tem como suporte axiológico-normativo uma culpa concreta, a culpa é o limite máximo da pena que nem as exigências de prevenção podem fazer exceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |