Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080771
Nº Convencional: JSTJ00013298
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: COMPRA E VENDA
PRÉDIO URBANO
ACTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199201150807711
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2990/89
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As expressões "tomar para si", e "obrigações inerentes", são manifestamente insuficientes para caracterizar qualquer modo legalmente capaz de operar transparência de contrato de uma esfera jurídica para outra.
II - São consideradas comerciais as compras e vendas de bens imóveis ou de outra a elas inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas.