Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047896
Nº Convencional: JSTJ00028827
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199509290478963
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 42/94
Data: 01/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suspensão da execução da pena só será de decretar pelo tribunal, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
II - Os perdões da pena só se devem efectivar quando a prisão deva ser executada e não na hipótese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução.