Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028827 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA REQUISITOS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509290478963 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/94 | ||
| Data: | 01/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da execução da pena só será de decretar pelo tribunal, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - Os perdões da pena só se devem efectivar quando a prisão deva ser executada e não na hipótese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução. | ||