Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017811 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TERCEIRO LEGITIMIDADE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210833732 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 797/91 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O requerente de embargos de terceiro não é terceiro, nem equiparado a terceiro, devendo, por isso, ser julgado parte ilegítima no processo de embargos se, na restituição provisória de posse que ordenou a restituição do prédio, figurou como requerido, ainda que alegue ser titular de direito sobre o mesmo prédio, não discutido na providência cautelar. | ||