Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083373
Nº Convencional: JSTJ00017811
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
LEGITIMIDADE
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: SJ199301210833732
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 797/91
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O requerente de embargos de terceiro não é terceiro, nem equiparado a terceiro, devendo, por isso, ser julgado parte ilegítima no processo de embargos se, na restituição provisória de posse que ordenou a restituição do prédio, figurou como requerido, ainda que alegue ser titular de direito sobre o mesmo prédio, não discutido na providência cautelar.