Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 5ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO DETENÇÃO PRAZO PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2012 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Sumário : | I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso, anulado parcialmente o acórdão da Relação que autorizou a extradição de um determinado cidadão, tal decisão anulatória não obsta a que se considere respeitado o disposto no art.º 52.º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, pois o acórdão recorrido (parcialmente anulado) foi proferido dentro dos 65 dias posteriores à data em que foi efectivada a detenção do extraditando. II - Depois da referida decisão do STJ, já está a correr o prazo previsto no n.º 3, visto que o novo acórdão da Relação vai ser proferido na fase de recurso da decisão anterior que concedeu a extradição e, portanto, a detenção subsiste por mais 80 dias, contados da data da interposição de tal recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |