Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
205/11.9YRCBR.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EXTRADIÇÃO
DETENÇÃO
PRAZO
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 01/05/2012
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Sumário :


I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso, anulado parcialmente o acórdão da Relação que autorizou a extradição de um determinado cidadão, tal decisão anulatória não obsta a que se considere respeitado o disposto no art.º 52.º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, pois o acórdão recorrido (parcialmente anulado) foi proferido dentro dos 65 dias posteriores à data em que foi efectivada a detenção do extraditando.

II - Depois da referida decisão do STJ, já está a correr o prazo previsto no n.º 3, visto que o novo acórdão da Relação vai ser proferido na fase de recurso da decisão anterior que concedeu a extradição e, portanto, a detenção subsiste por mais 80 dias, contados da data da interposição de tal recurso.

Decisão Texto Integral: