Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022498 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ÁGUAS SERVIDÃO DE AQUEDUTO SERVIDÃO DE PRESA SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES CUSTAS CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101150690702 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de aquisição de água em prédio alheio por meio de servidão (artigo 1390 n. 1 e 1395 n. 1 do Código Civil), se forem várias as minas fornecedoras da água, várias serão também as correspondentes servidões de água, presa e aqueduto. II - As servidões podem ser constituídas entre prédios que não sejam vizinhos e ainda que de permeio existam caminhos públicos e outros prédios particulares. III - Para efeitos do disposto no artigo 1549 do Código Civil, os sinais não deixam de ser permanentes por dependerem da licença precária a conceder pela administração. IV - Para a constituição de servidões por destinação do pai de família, basta que alguém ou alguns dos sinais sejam visíveis e permanentes e, se os mesmos, de per si, não revelarem uma relação de serventia entre os dois prédios, a equivocidade dos sinais visíveis pode ser destruída pelo recurso a elementos estranhos a esses próprios sinais, através de quaisquer meios de prova. V - Desde que foi julgado procedente um dos pedidos formulados, o réu não pode deixar de suportar as respectivas custas. | ||