Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069070
Nº Convencional: JSTJ00022498
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ÁGUAS
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
SERVIDÃO DE PRESA
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198101150690702
Data do Acordão: 01/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de aquisição de água em prédio alheio por meio de servidão (artigo 1390 n. 1 e 1395 n. 1 do Código Civil), se forem várias as minas fornecedoras da água, várias serão também as correspondentes servidões de água, presa e aqueduto.
II - As servidões podem ser constituídas entre prédios que não sejam vizinhos e ainda que de permeio existam caminhos públicos e outros prédios particulares.
III - Para efeitos do disposto no artigo 1549 do Código Civil, os sinais não deixam de ser permanentes por dependerem da licença precária a conceder pela administração.
IV - Para a constituição de servidões por destinação do pai de família, basta que alguém ou alguns dos sinais sejam visíveis e permanentes e, se os mesmos, de per si, não revelarem uma relação de serventia entre os dois prédios, a equivocidade dos sinais visíveis pode ser destruída pelo recurso a elementos estranhos a esses próprios sinais, através de quaisquer meios de prova.
V - Desde que foi julgado procedente um dos pedidos formulados, o réu não pode deixar de suportar as respectivas custas.