Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031043 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO NOVA PETIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150003701 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 605/2/95 | ||
| Data: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Indeferida liminarmente a petição incial, o autor, se não quiser recorrer, poderá apresentar nova petição, nos 5 dias posteriores à notificação do indeferimento. O que não pode é ficar à espera do resultado de um recurso que outrem interponha. | ||