Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A370
Nº Convencional: JSTJ00031043
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
NOVA PETIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199610150003701
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 605/2/95
Data: 05/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Indeferida liminarmente a petição incial, o autor, se não quiser recorrer, poderá apresentar nova petição, nos 5 dias posteriores à notificação do indeferimento. O que não pode é ficar à espera do resultado de um recurso que outrem interponha.