Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012886 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REGRESSO PRESSUPOSTOS CHAMAMENTO À AUTORIA RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310810662 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4001 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de regresso referida no n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil, deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, gerador de responsabilidade; II - A conexão exigida não reclama uma subordinação absoluta à relação principal, bastando uma simples dependência resultante de a pretensão do chamante contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela; III - O chamamento à autoria só se justifica quando, em virtude da relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante para o chamante da sucumbência na acção principal. IV - Como no julgamento da revista, também no de agravo, aqui por aplicação anológica do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar os autos à 2 instância para ser ampliada a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||