Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081066
Nº Convencional: JSTJ00012886
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO DE REGRESSO
PRESSUPOSTOS
CHAMAMENTO À AUTORIA
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199110310810662
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4001
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de regresso referida no n. 1 do artigo 325 do Código de Processo Civil, deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, gerador de responsabilidade;
II - A conexão exigida não reclama uma subordinação absoluta
à relação principal, bastando uma simples dependência resultante de a pretensão do chamante contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela;
III - O chamamento à autoria só se justifica quando, em virtude da relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante para o chamante da sucumbência na acção principal.
IV - Como no julgamento da revista, também no de agravo, aqui por aplicação anológica do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar os autos à 2 instância para ser ampliada a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.