Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014558 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANDATO ALFANDEGA DESPACHANTE OFICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050726821 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No contrato de prestação de serviços definido no artigo 1154 do Codigo Civil, - em que o autor se obriga, na sua qualidade de despachante oficial da Alfandega, a proceder ao desalfandegamento de mercadorias destinadas ao estabelecimento do reu - são aplicaveis as disposições do mandato, nos termos do artigo 1156 do mesmo Codigo. | ||