Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068023
Nº Convencional: JSTJ00023561
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197907190680231
Data do Acordão: 07/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa nos acidentes de viação constitui, em regra, matéria de facto da competência exclusiva das Instâncias, salvo se resultar da inobservância de preceitos legais ou regulamentares e se discuta se estes foram ou não violados, caso que reveste a natureza de questão de direito.
II - A velocidade é excessiva sempre que o condutor de um automóvel não pode fazê-lo parar no espaço livre
à sua frente.
III - As respostas negativas dadas aos quesitos apenas significam não se terem provado os factos quesitados, e não que tenham ficado provados os factos contrários.