Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008439 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL COMUM PEDIDO ALTERAÇÃO ALIMENTOS PRESTAÇÃO DIVÓRCIO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300712261 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 PAG1983 PAG480 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do artigo 61 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não se depreende o "espírito" de abranger o ex-cônjuge, nem se encontra razão que justifique a aplicação extensiva da alínea daquela disposição legal - à semelhança do que sucedera no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1971 - na apreciação do pedido de alteração de alimentos formulado entre indivíduos divorciados. II - Consequentemente, para a resolução desse pedido são competentes os tribunais cíveis, ao abrigo do que se preceitua nos artigos 61, alinea e), e 57, da referida Lei n. 82/77. | ||