Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071226
Nº Convencional: JSTJ00008439
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL COMUM
PEDIDO
ALTERAÇÃO
ALIMENTOS
PRESTAÇÃO
DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198311300712261
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 PAG1983 PAG480
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do artigo 61 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não se depreende o "espírito" de abranger o ex-cônjuge, nem se encontra razão que justifique a aplicação extensiva da alínea daquela disposição legal - à semelhança do que sucedera no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1971 - na apreciação do pedido de alteração de alimentos formulado entre indivíduos divorciados.
II - Consequentemente, para a resolução desse pedido são competentes os tribunais cíveis, ao abrigo do que se preceitua nos artigos 61, alinea e), e 57, da referida
Lei n. 82/77.