Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S142
Nº Convencional: JSTJ00031661
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199702120001424
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 872/95
Data: 02/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o despedimento preencha os requisitos da justa causa exige-se a verificação de três requisitos: um de natureza subjectiva - a conduta culposa; outro, de natureza objectiva - a impossibilidade de subsistência da relação laboral; um terceiro consiste no nexo de causalidade entre a conduta culposa e a impossibilidade do prosseguimento do contrato.
II - É necessário ainda que o comportamento do trabalhador seja não só culposo mas ainda grave em si mesmo e nas suas consequências, devendo a culpa e a gravidade serem aferidas segundo o entendimento de um bom pai de família, com base em critérios de objectividade e de razoabilidade; à luz das circunstâncias do caso concreto.
III - A gravidade dos factos há-de ser tal que torne inexigível à entidade patronal a subsistência da relação laboral, devendo atender-se também à relação de proporcionalidade entre a gravidade da infracção e a medida da sanção.