Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031661 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120001424 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 872/95 | ||
| Data: | 02/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o despedimento preencha os requisitos da justa causa exige-se a verificação de três requisitos: um de natureza subjectiva - a conduta culposa; outro, de natureza objectiva - a impossibilidade de subsistência da relação laboral; um terceiro consiste no nexo de causalidade entre a conduta culposa e a impossibilidade do prosseguimento do contrato. II - É necessário ainda que o comportamento do trabalhador seja não só culposo mas ainda grave em si mesmo e nas suas consequências, devendo a culpa e a gravidade serem aferidas segundo o entendimento de um bom pai de família, com base em critérios de objectividade e de razoabilidade; à luz das circunstâncias do caso concreto. III - A gravidade dos factos há-de ser tal que torne inexigível à entidade patronal a subsistência da relação laboral, devendo atender-se também à relação de proporcionalidade entre a gravidade da infracção e a medida da sanção. | ||