Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015821 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311110005764 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito legal de justa causa de despedimento expresso no artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, implica que tenha havido uma conduta que se perspectiva na enumeração exemplificativa do seu n. 2, como ainda, nos termos do seu n. 1, que tal conduta seja "culposa" e pela sua gravidade e consequências, torne "imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". II - É de ter como não verificado este requisito quando a desobediência ilegítima a uma ordem (alínea a) daquele n. 2) ocorreu de harmonia com um parecer oficial antes enviado à entidade patronal e ao trabalhador. | ||