Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000576
Nº Convencional: JSTJ00015821
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: SJ198311110005764
Data do Acordão: 11/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito legal de justa causa de despedimento expresso no artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, implica que tenha havido uma conduta que se perspectiva na enumeração exemplificativa do seu n. 2, como ainda, nos termos do seu n. 1, que tal conduta seja "culposa" e pela sua gravidade e consequências, torne "imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho".
II - É de ter como não verificado este requisito quando a desobediência ilegítima a uma ordem (alínea a) daquele n. 2) ocorreu de harmonia com um parecer oficial antes enviado à entidade patronal e ao trabalhador.