Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077048
Nº Convencional: JSTJ00009679
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LIVRANÇA
ACEITE
AVAL
AUTONOMIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SOLIDARIEDADE
RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198902210770481
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido suscitada certa questão na apelação, não pode ela ser conhecida no recurso de revista, devendo considerar-se como definitivamente resolvida na
1 instancia.
II - A interrupção da prescrição em relação a um dos devedores solidarios não importa interrupção da prescrição em relação aos outros.
III - Apos a vigencia do actual Codigo Civil, não pode haver duvidas sobre a autonomia das obrigações dos avalistas e do avalizado, não se estendendo aos avalistas a interrupção da prescrição verificada para a obrigação do aceitante da livrança avalizada.