Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009679 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ACEITE AVAL AUTONOMIA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SOLIDARIEDADE RECURSO DE REVISTA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902210770481 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido suscitada certa questão na apelação, não pode ela ser conhecida no recurso de revista, devendo considerar-se como definitivamente resolvida na 1 instancia. II - A interrupção da prescrição em relação a um dos devedores solidarios não importa interrupção da prescrição em relação aos outros. III - Apos a vigencia do actual Codigo Civil, não pode haver duvidas sobre a autonomia das obrigações dos avalistas e do avalizado, não se estendendo aos avalistas a interrupção da prescrição verificada para a obrigação do aceitante da livrança avalizada. | ||