Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016634 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO EXERCÍCIO DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070708941 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N85 PAG253. A VARELA DAS OBG EM GERAL VOLI PAG422. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VOLI PAG217. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o titular de um direito, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, esse exercício é legítimo, não sendo necessária a consciência desse excesso. II - Verificado ele, a ilegitimidade do abuso de direito tem as consequências de todo o acto ilegítimo e, como acto ilícito que é gerador de responsabilidade civil extracontratual constitui fonte da obrigação de indemnizar o lesado pelos danos resultantes. III - O abuso de direito pressupõe logicamente a existência do direito, embora o titular se exceda no exercício dos seus poderes. | ||