Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021630 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PROVAS PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE TRANSAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198004100683371 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.132 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Extraída pela Relação a conclusão assente na prova por presunção que da circulação do veículo o réu tinha a direcção efectiva e era no seu próprio interesse que fora utilizado, essa conclusão é inatacável pelo Supremo e assegura a legitimidade daquele réu. II - Os lesados não estão impedidos de dar solução parcial ao direito controvertido da indemnização através da transacção extrajudicial. III - O facto ilícito e a culpa definidos na acção penal constituem caso julgado "erga omnus", restando discutir na acção cível a latitude dos prejuízos, a sua valoração e a responsabilidade dos seus agentes na esfera civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |