Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068337
Nº Convencional: JSTJ00021630
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PROVAS
PRESUNÇÃO
LEGITIMIDADE
TRANSAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198004100683371
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.132 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Extraída pela Relação a conclusão assente na prova por presunção que da circulação do veículo o réu tinha a direcção efectiva e era no seu próprio interesse que fora utilizado, essa conclusão é inatacável pelo Supremo e assegura a legitimidade daquele réu.
II - Os lesados não estão impedidos de dar solução parcial ao direito controvertido da indemnização através da transacção extrajudicial.
III - O facto ilícito e a culpa definidos na acção penal constituem caso julgado "erga omnus", restando discutir na acção cível a latitude dos prejuízos, a sua valoração e a responsabilidade dos seus agentes na esfera civil.
Decisão Texto Integral: