Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019557 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240842892 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 324 | ||
| Data: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A segunda instância, ao eximir-se da obrigação de mencionar os factos que considera fixados, impossibilita, por bloqueamento, a aplicação pelo Supremo Tribunal de Justiça do regime jurídico aplicável aos mesmos factos, e daí que o Supremo, não podendo conhecer do objecto do recurso, deva ordenar a baixa dos autos à Relação para que ali se dê cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil. | ||