Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084289
Nº Convencional: JSTJ00019557
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199306240842892
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 324
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A segunda instância, ao eximir-se da obrigação de mencionar os factos que considera fixados, impossibilita, por bloqueamento, a aplicação pelo Supremo Tribunal de Justiça do regime jurídico aplicável aos mesmos factos, e daí que o Supremo, não podendo conhecer do objecto do recurso, deva ordenar a baixa dos autos à Relação para que ali se dê cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil.