Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026431 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140858091 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 782/93 | ||
| Data: | 02/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação não fez uso dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação no sentido de a matéria de facto ser suficiente ou insuficiente para uma decisão conscienciosa. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas lhe competiria a ordenar a ampliação da matéria de facto, de harmonia com a norma do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, se fosse o caso. | ||