Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085809
Nº Convencional: JSTJ00026431
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199412140858091
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 782/93
Data: 02/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação não fez uso dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação no sentido de a matéria de facto ser suficiente ou insuficiente para uma decisão conscienciosa.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas lhe competiria a ordenar a ampliação da matéria de facto, de harmonia com a norma do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, se fosse o caso.