Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021807 | ||
| Relator: | ALVES CARDOSO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401270458423 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 168/93 | ||
| Data: | 07/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Integra um crime continuado de receptação, e não dois crimes de receptação, a conduta do arguido que, no quadro de uma mesma solicitação exterior que lhe diminuiu consideravelmente a culpa, recebe, como pagamento por fornecimento de produtos estupefacientes efectuado ao mesmo indivíduo e num período de tempo reduzido, objectos cuja proveniência ilícita presumiu. | ||