Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1052
Nº Convencional: JSTJ00001035
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ200110170010524
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10442/00
Data: 01/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
LCT69 ARTIGO 20 ARTIGO 27 N1 E.
CONST97 ARTIGO 53.
Sumário : I - Não constitui justa causa de despedimento a conduta
de um empregado bancário que procedeu à alteração da ordem da gerência de aposição, em dois cheques seus, da indicação de "sem provisão", para "extraviado", dando desse comportamento conhecimento à gerência da agência e para deferir o prazo para pagamento desses títulos, cheques que, posteriormente, vieram a ser liquidados pelo trabalhador, se na aplicação da sanção não foi levado em conta quer a falta de intenção de ocultar o comportamento quer o tempo de serviço do trabalhador sem qualquer passado disciplinar.
II - Na avaliação da adequação da sanção há ainda a ter em conta o facto de os superiores hierárquicos do trabalhador terem proposto a sua transferência e não o despedimento, circunstância que indica que a conduta do mesmo não foi entendida como impeditiva da manutenção da relação laboral.
Decisão Texto Integral: