Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1141
Nº Convencional: JSTJ00037553
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TERCEIROS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199906220011411
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 909/98
Data: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1050/98 DE 1999/05/18.
Sumário : Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5, do código de Registo Predial, são os adquirentes, de boa fé de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
Decisão Texto Integral: