Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5533/05.0TVLSB.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: JOÃO CAMILO
Descritores: REDUÇÃO DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/12/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - Estando em causa um negócio que incidia sobre a venda ou cedência de dois tipos de bens: acções sociais, por um lado, e empréstimos e suprimentos do autor sobre a mesma sociedade, por outro, cedência essa com um preço distinto atribuído a cada um desses bens, e sendo peticionado apenas o preço do segundo tipo de bens referido, a eventual nulidade da venda das acções, nos termos do art. 292.º do CC, não afecta a validade da venda ou cedência do outro tipo de bens transaccionados.
II - Não tendo o réu alegado e provado que não teria contratado se soubesse da invalidade parcial do negócio, a verificar-se a aludida nulidade, manter-se-ia a validade da outra transmissão e, por isso, o fundamento da condenação do réu no pagamento do preço dessa outra transmissão não arguida de inválida.

Decisão Texto Integral: