Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO CAMILO | ||
| Descritores: | REDUÇÃO DO NEGÓCIO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Estando em causa um negócio que incidia sobre a venda ou cedência de dois tipos de bens: acções sociais, por um lado, e empréstimos e suprimentos do autor sobre a mesma sociedade, por outro, cedência essa com um preço distinto atribuído a cada um desses bens, e sendo peticionado apenas o preço do segundo tipo de bens referido, a eventual nulidade da venda das acções, nos termos do art. 292.º do CC, não afecta a validade da venda ou cedência do outro tipo de bens transaccionados. II - Não tendo o réu alegado e provado que não teria contratado se soubesse da invalidade parcial do negócio, a verificar-se a aludida nulidade, manter-se-ia a validade da outra transmissão e, por isso, o fundamento da condenação do réu no pagamento do preço dessa outra transmissão não arguida de inválida. | ||
| Decisão Texto Integral: |