Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B347
Nº Convencional: JSTJ00031964
Relator: SOUSA INES
Descritores: ARROLAMENTO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: SJ199705150003472
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N467 ANO1997 PAG523
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1005/96
Data: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLII PÁG120.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O juiz que, num arrolamento, ordene logo a audiência do requerido, sem primeiro ouvir a prova, ofende os ns.
2 e 3 do artigo 423 do Código de Processo Civil.