Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016462 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÂNSITO EM JULGADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RECURSO PENAL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210010428943 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/91 | ||
| Data: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em recurso penal, em que os recorrentes apenas discordam da escolha e da medida da pena, havendo caso julgado no sentido de que os recorrentes são autores materiais do crime de tráfico de estupefacientes (artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83) e integrando esse crime pluralidade de actos de tráfico ou parcelas criminosas (artigo 30 do Código Penal), tais actos não podem ser tratados na medida da pena, como se constituissem somente um acto ou parcela, dada a diferença do grau de ilicitude e intensidade do dolo. | ||