Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042894
Nº Convencional: JSTJ00016462
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÂNSITO EM JULGADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RECURSO PENAL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199210010428943
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 17/91
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em recurso penal, em que os recorrentes apenas discordam da escolha e da medida da pena, havendo caso julgado no sentido de que os recorrentes são autores materiais do crime de tráfico de estupefacientes (artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83) e integrando esse crime pluralidade de actos de tráfico ou parcelas criminosas (artigo 30 do Código Penal), tais actos não podem ser tratados na medida da pena, como se constituissem somente um acto ou parcela, dada a diferença do grau de ilicitude e intensidade do dolo.