Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042958
Nº Convencional: JSTJ00038041
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
REJEIÇÃO DE RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OFENDIDO
Nº do Documento: SJ199502160429583
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recurso tiver sido tempestivamente dirigido para outro tribunal superior e judicial, que, porém, não é o competente, deve nele ou no tribunal recorrido ser corrigido o erro, procedendo-se à sua remessa para o tribunal competente.
II - O ofendido que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer relativamente à parte penal.
III - Porém, em relação ao pedido cível, já goza de legitimidade, nos termos dos artigos 401, n. 1, alínea c), e 74, n. 2, do CPP.
IV - A indicação do sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma e a aplicou, tem de ser clara e expressa, não bastando considerar implícito tal sentido nas conclusões da motivação.