Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038041 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TRIBUNAL COMPETENTE REJEIÇÃO DE RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502160429583 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recurso tiver sido tempestivamente dirigido para outro tribunal superior e judicial, que, porém, não é o competente, deve nele ou no tribunal recorrido ser corrigido o erro, procedendo-se à sua remessa para o tribunal competente. II - O ofendido que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer relativamente à parte penal. III - Porém, em relação ao pedido cível, já goza de legitimidade, nos termos dos artigos 401, n. 1, alínea c), e 74, n. 2, do CPP. IV - A indicação do sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma e a aplicou, tem de ser clara e expressa, não bastando considerar implícito tal sentido nas conclusões da motivação. | ||