Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070297
Nº Convencional: JSTJ00008326
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: PROMESSA UNILATERAL
PROVA
EFEITOS
DOCUMENTO PARTICULAR
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ19830104070297X
Data do Acordão: 01/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG347
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V2 PAG77 V1 2ED PAG336. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES V1 4ED PAG264. V SERRA IN RLJ ANO106 PAG125.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação do disposto no artigo 830, n. 1, do Codigo Civil (redacção anterior ao Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho) não e excluida pelo facto de a promessa constar de documento particular.
II - Uma declaração em que os reus se comprometem a entregar aos autores, para acerto de contas, um apartamento ou, em alternativa e verificadas determinadas condições, a quantia de quinhentos mil escudos não constitui, por si, promessa de produzir declaração negocial, sendo, por isso, inaplicavel o disposto no artigo 830 e n. 1 do Codigo Civil (redacção anterior ao Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho).