Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065679
Nº Convencional: JSTJ00024000
Relator: JOSE ANTONIO FERNANDES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ197506030656792
Data do Acordão: 06/03/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É fundamento de anulação de uma deliberação de sociedade por quotas a circunstância de não se ter facultado a intervenção de um dos sócios na discussão daquela deliberação (amortização de quotas), dado que não se formou legalmente a vontade geral dos sócios ou da sociedade, pois todos os sócios têm direito de intervir na discussão das deliberações, mesmo naquelas que estejam impedidos de votar.