Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024000 | ||
| Relator: | JOSE ANTONIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197506030656792 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É fundamento de anulação de uma deliberação de sociedade por quotas a circunstância de não se ter facultado a intervenção de um dos sócios na discussão daquela deliberação (amortização de quotas), dado que não se formou legalmente a vontade geral dos sócios ou da sociedade, pois todos os sócios têm direito de intervir na discussão das deliberações, mesmo naquelas que estejam impedidos de votar. | ||