Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069776
Nº Convencional: JSTJ00021335
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
COMODATO
Nº do Documento: SJ198205060697762
Data do Acordão: 05/06/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando as partes de acordo em que foi devidamente autorizada pela requerida, e a título gratuito, que, em Fevereiro de 1975, o requerente - Partido Socialista - ocupasse o prédio em questão, para instalação de uma das sua sedes, a situação que se criou entre ambos é coberta pela lei e não necessita, portanto, de ser legalizada: recorrente e recorrida celebraram um contrato de comodato, nos termos do artigo 1129 do Código Civil, que há que respeitar enquanto não for resolvido pelo meio próprio.