Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021335 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205060697762 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando as partes de acordo em que foi devidamente autorizada pela requerida, e a título gratuito, que, em Fevereiro de 1975, o requerente - Partido Socialista - ocupasse o prédio em questão, para instalação de uma das sua sedes, a situação que se criou entre ambos é coberta pela lei e não necessita, portanto, de ser legalizada: recorrente e recorrida celebraram um contrato de comodato, nos termos do artigo 1129 do Código Civil, que há que respeitar enquanto não for resolvido pelo meio próprio. | ||