Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048507
Nº Convencional: JSTJ00030118
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199606120485073
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 1013/94
Data: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 420, n. 1 do Código de Processo Penal, ao cominar a rejeição do recurso sempre que falta a motivação, refere-se à motivação em sentido substancial, isto é, aquela que enuncia especificamente os fundamentos do recurso. Nos termos do n. 1 do artigo 412 do mesmo Código, a motivação meramente formal equivale à falta de motivação, para efeitos daquela norma.
II - As conclusões do recorrente têm de ser o resumo das alegações, sob pena de serem apenas motivações formais.