Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085821
Nº Convencional: JSTJ00026928
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FIANÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199503020858212
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 783/93
Data: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na interpretação dos negócios jurídicos deve prevalecer o sentido objectivo que se obtenha do ponto de vista do declaratário concreto, supondo-o uma pessoa razoável, quer dizer, medianamente instruida e diligente.
II - Não pode atribuir-se à declaração um sentido que não tenha no texto do documento um mínimo de correspondência.
III - Afastada a intenção dos embargantes de prestar fiança aos devedores do empréstimo contraído junto da exequente, a execução terá de ser julgada extinta.