Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007126 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO CONSENTIMENTO CONCEITO REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240762921 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG598 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN REFORMA DO CODIGO CIVIL 1981 PAG30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O consentimento dos conjuges sobre o divorcio e suas sequelas não pode ser integrado pela simples circunstancia de, sem qualquer acordo formalizado os conjugues terem deixado decorrer, sem reacção, o prazo que lhes fora assinado para evitarem ou tentarem evitar a conversão em definitivo do divorcio e das outras providencias, provisoriamente decretadas, como tambem não pode entender-se como de "anuencia", mas de mera "conformação", a circunstancia de uma parte vencida não interpor recurso da decisão que lhe haja sido desfavoravel. II - Não e exigivel a descriminação pormenorizada na sentença revidenda dos factos dados como provados para integração do fundamento que levou ao decretamento do divorcio, na medida em que tal exigencia, ainda que valida para o direito portugues, e de natureza processual (direito publico), estando consequentemente fora do ambito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. III - A revisão de merito, não constituindo embora uma via semelhante a do recurso capaz de permitir no tribunal portugues fazer a apreciação do bom enquadramento dos factos pelo Direito, implica, todavia, a necessidade de indagar se o fundamento invocado na decisão estrangeira tem paralelo no direito privado portugues. | ||