Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017837 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180430873 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 585/90 | ||
| Data: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao abster-se de enumerar os factos não provados, o Tribunal infringe a regra do artigo 374 n. 2, do Código de Processo Penal subtraindo a sua decisão, por indefinida - ao conhecimento de eventuais contradições insanáveis na fundamentação e eventuais vícios na apreciação da prova. II - A falta das menções referidas no artigo 374 n. 2 acarreta a nulidade do acórdão por injunção do artigo 379 do Código de Processo Penal. | ||