Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043087
Nº Convencional: JSTJ00017837
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199302180430873
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 585/90
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao abster-se de enumerar os factos não provados, o Tribunal infringe a regra do artigo 374 n. 2, do Código de Processo Penal subtraindo a sua decisão, por indefinida - ao conhecimento de eventuais contradições insanáveis na fundamentação e eventuais vícios na apreciação da prova.
II - A falta das menções referidas no artigo 374 n. 2 acarreta a nulidade do acórdão por injunção do artigo 379 do Código de Processo Penal.