Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B350
Nº Convencional: JSTJ00032051
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
Nº do Documento: SJ199706260003502
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630143
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O pedido de chamamento à autoria do administrador da falência é admissível se se invocam prejuízos derivados da gestão do chamado, os quais, na acção a propor, poderão justificar a condenação do mesmo e a responsabilidade solidária do Estado.