Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026824 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO CONCURSO DE INFRACÇÕES PODERES DO JUIZ JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610220386233 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A forma de processo determina-se em função da pena correspondente a cada infracção, não operando, para o efeito, a pena provavelmente decorrente de um concurso de crimes. II - Incumbe ao juiz singular conhecer dos delitos puníveis com prisão até três anos, apenas devendo intervir o tribunal colectivo se, fixadas as penas parcelares, conclua aquele Magistrado que será de condenar em mais do que a indicada medida (3 anos). | ||