Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038623
Nº Convencional: JSTJ00026824
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PODERES DO JUIZ
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198610220386233
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A forma de processo determina-se em função da pena correspondente a cada infracção, não operando, para o efeito, a pena provavelmente decorrente de um concurso de crimes.
II - Incumbe ao juiz singular conhecer dos delitos puníveis com prisão até três anos, apenas devendo intervir o tribunal colectivo se, fixadas as penas parcelares, conclua aquele Magistrado que será de condenar em mais do que a indicada medida (3 anos).